
Ibope é
condenado a ressarcir Record por erro em medição. A audiência baixa de
"Rebelde" era falsa!!. A guerra entre a Record e o Ibope
ganhou um capítulo judicial. A Folha teve acesso a sentença do dia 23 de
outubro, que ainda aguarda publicação, em que o juiz César Augusto Vieira
Macedo, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condena o Ibope a ressarcir a Rede
Record no valor de R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de
audiência em tempo real em junho deste ano. É a primeira vez que o instituto
que afere audiência no país é condenado a indenizar um cliente. Cabe recurso.
Em reportagem publicada pela Folha no dia 19 de junho, o Ibope reconheceu uma
falha na medição minuto a minuto, também conhecida como "real time".
O instituto informou aos assinantes do serviço que seria realizado um ajuste na
divulgação dos resultados do serviço "real time". O erro se deveu ao
fato de que os dados de HD ("high definition") do SBT não estavam
sendo somados à estatística total do SBT. Após receber o comunicado do Ibope
sobre a falha, a Rede Record ingressou com uma ação, no dia 21 de junho, contra
o instituto, requerendo ressarcimento material e a declaração de nulidade de
cláusula contratual. A emissora alegou na ação a existência de vícios na prestação
dos serviços contratados e erros nos dados fornecidos pelo Ibope. Segundo a
ação, a falha acarretou graves problemas para o canal, com respeito à definição
de estratégia de programação e outros, decorrentes dessa estratégia. É uma
prática comum em televisão a utilização da medição de audiência em tempo real
para guiar programas ao vivo. É com base nos dados minuto a minuto, por
exemplo, que se determina se um apresentador adiará o intervalo comercial ou se
esticará mais uma atracão que esteja indo bem em audiência. Devido à falha
técnica do Ibope, a Record exigiu, na ação, o ressarcimento do valor pago pela
assinatura do serviço de "real time" no período de 1º de janeiro a 12
de junho, além de uma indenização por danos morais. Na sentença, o juiz nega o
pedido de danos morais, mas condena o Ibope a ressarcir a emissora no período
estipulado pela emissora. CONTRATO Em sua defesta, o Ibope afirmou que os
números de audiência "real time" são dados provisório, sujeitos a
alterações, não devendo, portanto, servir para orientar a programação das
emissoras. O contrato do instituto com seus clientes tem uma cláusula que
estabelece que o Ibope não se responsabiliza pelo dados do serviço de medição
minuto a minuto. Na sentença, o juiz declara a nulidade da cláusula do "
real time" e diz que o "o envio com vício destas informações acarreta
mudança nos planos da emissora". Procurada, a Record não se pronunciou
sobre o assunto. O Ibope diz que ainda não foi notificado da decisão e por isso
não vai se pronunciar sobre o caso. Ou seja, aquela audiência baixa desde Abril
em que Rebelde perdia feio para Carrossel era tudo falso, e fomos prejudicados
com isso. Fontes: Portal Rebeldes